Tribunal eleitoral do Piauí disponibiliza processos no Juízo 100% Digital

por Helorrany Rodrigues da Silva publicado 16/09/2021 09h56, última modificação 16/09/2021 09h56

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) disponibiliza, em todas suas unidades jurisdicionais de 1º e 2º Graus, o modelo de ajuizamento e trâmite processual denominado Juízo 100% Digital. Nessa modalidade de acesso à Justiça, que faz parte do programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as pessoas não precisam mais comparecer fisicamente a Fóruns para iniciar ou tratar de demandas na esfera judicial. Todos os atos processuais passam a ser praticados por meio eletrônico e remoto, inclusive audiências e sessões de julgamento.

O objetivo do novo modelo é garantir às pessoas que precisam da Justiça o direito fundamental de duração razoável dos processos, com maior celeridade, segurança, transparência, produtividade e acessibilidade, bem como promover a redução dos gastos públicos, acompanhando a agilidade do mundo contemporâneo. A escolha do procedimento é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação.

A opção da parte demandante será efetivada no processo judicial eletrônico — PJe, adotado pelo TRE-PI ou enquanto não disponibilizada essa opção, poderá ser feita por registro destacado na folha de rosto da petição inicial do processo judicial eletrônico. Os magistrados e magistradas poderão, a qualquer tempo, dar vista às partes para que digam se concordam com a tramitação de ação, já distribuída, de acordo com o rito do Juízo 100% Digital, inclusive em relação a processos anteriores à entrada em vigor do normativo que regulamentou a adoção da modalidade no TRE-PI, no dia 21 de junho passado.

Havendo recusa expressa das partes à adoção do Juízo 100% Digital, o magistrado ou a magistrada poderá propor a realização de atos processuais isolados de forma digital, abrangendo também processos iniciados antes da entrada em vigor, importando o silêncio dos envolvidos, após duas intimações, em aceitação tácita. Adotado o Juízo 100% Digital, as partes poderão desistir dessa escolha, se retratando uma única vez até a prolação da sentença, mediante petição protocolada e juntada no processo. A partir disso, ele seguirá o procedimento comum às demandas não inseridas nessa modalidade, no mesmo Juízo natural da ação, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.

Em hipótese alguma, a retratação ensejará a mudança do juízo natural do feito. O Juízo 100% Digital poderá se valer de serviços prestados, presencialmente, por outras unidades do TRE-PI, como as de solução adequada de conflitos, de cumprimento de mandados, centrais de cálculos, tutoria, dentre outros, desde que os atos processuais possam ser convertidos em eletrônicos.

Confira mais detalhes sobre a execução dos atos processuais, o atendimento aos jurisdicionados, entre outros pontos, acessando a íntegra dos normativos legais que regem o tema nos links abaixo e no site do TRE-PI ( https://www.tre-pi.jus.br/servicos-judiciais/juizo-100-digital/apresentacao-do-juizo-100-digital ).

https://www.tre-pi.jus.br/servicos-judiciais/juizo-100-digital/documentos-do-juizo-100-digital/resolucao-cnj-no-345-2020

https://www.tre-pi.jus.br/servicos-judiciais/juizo-100-digital/documentos-do-juizo-100-digital/resolucao-cnj-no-378-2021

https://www.tre-pi.jus.br/servicos-judiciais/juizo-100-digital/documentos-do-juizo-100-digital/portaria-presidencia-tre-pi-no-375-2021

Com informações CNJ/TRE-PI
Imagem: CNJ