SSP e MP realizam fiscalização em distribuidoras petrolíferas

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 24/05/2023 15h02, última modificação 24/05/2023 15h02
A ação tem como objetivo avaliar a qualidade, quantidade e precificação dos combustíveis oferecidos nos postos

A Secretaria de Segurança Pública, por meio da Diretoria de Proteção ao Consumidor (DECON/SSP/PI), com apoio da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo (DECCOTERC), realizou na manhã dessa quarta-feira (24), a fiscalização em algumas das distribuidoras petrolíferas na capital para acompanhar o cumprimento da nova política de preços da Petrobras, que segue orientação técnica da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACOM) do Ministério da justiça.

 

Em continuidade às ações de fiscalização, que iniciaram no dia 18 de maio, tem o objetivo de avaliar a qualidade, quantidade e precificação dos combustíveis oferecidos nos postos. Até o momento, três redes foram notificadas.

 

“Essa etapa da operação de hoje é a de fiscalizar as distribuidoras que não estão repassando aos postos, combustíveis com a precificação adequada. É um trabalho que para dar certo precisa acontecer de maneira integrada entre terminal petrolífero e postos de combustível”, pontuou o gerente de fiscalização da DECON, Hassan Said, acrescentando que ao longo dessa semana as seis distribuidoras do estado serão fiscalizadas.

 

O delegado Sebastião Alencar, titular da DECCOTERC, disse que esse é um momento inicial nas investigações.”Estamos colhendo informações e tentando esclarecer alguns fatos já constatados. Havendo indício de crime, a DECCOTERC atuará prontamente instaurando os devidos procedimentos legais”, comentou o delegado.

 

Duas distribuidoras foram fiscalizadas e ambas foram notificadas pela falta de documentação exigida pelo PROCON e pela suspeita do não cumprimento da distribuição de combustível com a nova precificação da Petrobras. A expectativa é que a operação tenha andamento nos próximos dias.

 

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito a sanções administrativas, entre elas, multa, suspensão temporária da atividade, interdição, total ou parcial, do estabelecimento e cassação da licença de funcionamento.

 

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Fonte: Ascom SSP

Imagem: SSP

Edição: Site TV Assembleia