Servidores estaduais ganham margem ampliada para consignado

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 18/03/2023 10h11, última modificação 18/03/2023 10h11
O novo texto, já publicado no Diário Oficial, oportuniza ao servidor obter consignação em folha de pagamento até o limite de 45% da respectiva remuneração

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Complementar n 275, que altera o artigo 42 da Lei Complementar n 13/94 e dispõe sobre consignação em folha de pagamento, aumentando a margem do crédito consignado para servidores públicos estaduais, para desconto diretamente no contracheque.

 

O novo texto, já publicado no Diário Oficial, oportuniza ao servidor obter consignação em folha de pagamento até o limite de 45% da respectiva remuneração. Com a nova lei, o servidor poderá ainda optar por usar entre 5% e 10% para débitos de cartão de crédito e o restante nos demais consignados.

 

“Essa é uma medida do Governo do Estado para atender o anseio de diversos servidores que necessitam resolver questões emergenciais, como quitar dívidas caras, por exemplo as de cheque especial e cartões de crédito. Além de ser uma forma segura de crédito, é uma opção com juros menores em relação ás outras modalidades que pesam muito no orçamento familiar”, pontuou Samuel Nascimento, Secretário de Estado da Administração (Sead).

 

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Fonte: Ascom Sead

Imagem: Reprodução

Edição: Site TV Assembleia