Justiça Itinerante atende na região Centro-norte de Teresina até sexta (12)

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 08/04/2024 14h00, última modificação 08/04/2024 13h38
É uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza em um só lugar serviços de cidadania.

A Justiça Itinerante realiza, a partir desta segunda-feira (08), uma jornada de atendimentos cidadãos à comunidade Matinha, localizada na região Centro-norte de Teresina. Os serviços ocorrem a partir das 08h, mediante a entrega de senhas, no Instituto de Identificação Antonino Freire, localizado na Praça Firmina Sobreira, até a sexta-feira (12).

 

De acordo com a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, durante toda a semana a Itinerante estará levando diversos atendimentos que visam possibilitar o exercício da cidadania à população local. 

 

“Fomos solicitados pelo Núcleo de Formação Antonino Freire – NUFAF para levarmos uma série de atendimentos à região da comunidade Matinha, como a emissão de 1ª e 2ª via de Registro Civil, Registro Geral, reconhecimento de união estável, divórcio consensual, dentre outros serviços gratuitos à população da região. Mas, como sempre alertamos, para que cada atendimento seja efetivamente realizado, é necessário que o cidadão e cidadã se atentem à documentação mínima exigida para cada serviço ofertado”, explica a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão.

 

De acordo com a NUFAF, a solicitação foi realizada devido à situação de vulnerabilidade que o bairro se encontra, com diversas famílias dependendo de serviços essenciais promovidos pela Justiça Itinerante, pois, devido à falta de transporte e condições de deslocamento, ficam à margem destes serviços fundamentais a todos(as). 

 

A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza em um só lugar, há 20 anos, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania, gratuitamente.

 

Veja abaixo os serviços oferecidos e a documentação necessária para o atendimento de cada um:

 

Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

 

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

 

Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

 

Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

 

Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

 

Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

 

2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

 

RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

 

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Fonte: Comunicação TJ-PI

Imagem: Reprodução TJ-PI

Edição: Site TV Alepi