Vai viajar para o exterior? Título regular é exigência para tirar passaporte

por Moisés da Silva Melo Penha publicado 01/05/2025 12h38, última modificação 01/05/2025 12h38
Caso esse eleitor, considerado faltoso, não providencie a regularização, poderá ter o título cancelado.

Vai viajar para o exterior? Então, eleitoras e eleitores devem ficar atentos: estar com a situação regular perante a Justiça Eleitoral é exigência da Polícia Federal para a emissão de passaporte.

 

Quem não votou, não justificou nem pagou as multas relativas à ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno considerado um pleito, incluindo as eleições suplementares, tem até 19 de maio para colocar em dia a situação eleitoral. Caso esse eleitor, considerado faltoso, não providencie a regularização, poderá ter o título cancelado. 

 

Para saber se está regular com a Justiça Eleitoral, busque informações somente nos sites oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou no cartório eleitoral de sua cidade.

 

Certidão

 

Se a Certidão de Quitação Eleitoral informar que a eleitora ou o eleitor está sem pendências, a pessoa deve salvá-la para eventual apresentação no momento do atendimento presencial de solicitação do passaporte.

 

O solicitante terá a situação eleitoral consultada pela Polícia Federal junto à base de dados do TSE durante o atendimento. O passaporte não poderá ser emitido caso haja pendência eleitoral.

 

A pessoa não-alfabetizada está dispensada da comprovação da regularidade eleitoral, desde que apresente documento que comprove a não alfabetização, como a carteira de identidade, por exemplo.

 

 

Como regularizar o título de eleitor

 

A Justiça Eleitoral orienta as eleitoras e os eleitores para que acessem, até 19 de maio, os sites do TSE (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos TREs para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento.

 

A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes.

 

Pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.

 

Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor): 

 

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório); 
  • título eleitoral ou e-Título; 
  • comprovantes de votação; 
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e 
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Também é no Autoatendimento Eleitoral, na opção “Informe seus dados sociais”, nos sites dos TREs ou nos cartórios eleitorais que as pessoas com deficiência (PcD) e com mobilidade reduzida podem atualizar a sua condição perante a Justiça Eleitoral, para o devido registro no cadastro de eleitoras e eleitores. Essa informação é importante para que a Justiça Eleitoral possa dimensionar, com maior precisão, essa parcela do eleitorado e aprimorar, cada vez mais, a acessibilidade desses eleitores.


Quitação de multa

 

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

 

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

 

Não caia em golpes

 

É importante lembrar que os serviços da Justiça Eleitoral, inclusive os referentes à consulta da situação eleitoral, os procedimentos de regularização do título e a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral, são totalmente gratuitos. Se você receber alguma mensagem cobrando por tais serviços, é golpe.

 

 

Fonte: TSE / Imagem: TSE