solicitação

por Teresa Britto publicado 28/08/2023 12h30, última modificação 30/08/2023 10h58

Bom Dia, equipe da Superintendência RH! Venho, por meio deste, solicitar manifestação, com fulcro na Lei Federal de Acesso à Informação, bem como no Dec. Estadual de Nº15.188/23; do Órgão acerca da necessidade e previsão de nomeação do cadastro de reserva do último concurso realizado pela casa, mais especificamente, quanto ao Cargo de Consultor Legislativo- Área Direito. 1. CONSIDERANDO que o Concurso ( Edital 165/2019) trouxe o prazo de validade de dois anos após a homologação do resultado definitivo do certame. 2. CONSIDERANDO a homologação do resultado definitivo do respectivo certame ocorreu somente em 07/10/2020 (Diário 188/2020). 3. CONSIDERANDO que houve edição e publicação de Lei Estadual nº7.566/2021, de iniciativa parlamentar, SUSPENDENDO a validade de TODOS os concursos do Estado do Piauí com eficácia retroativa, abrangendo os certames homologado a partir da edição do Decreto Estadual nº 18.895 de 19 de março de 2020 até o término do estado de calamidade pública e durante o período de isolamento social e quarentena devido ao surto de coronavírus – COVID-19. 4. CONSIDERANDO que a decretação do estado de calamidade pública no Estado do Piauí perdurou, de forma ininterrupta, renovada por sucessivos decretos, perdurando até 31 de dezembro de 2021, conforme DEC. Estadual Nº 19.675/2021. 5. CONSIDERANDO que a contagem do prazo de validade de 02 anos iniciou-se apenas em 01 de Janeiro de 2022. 6. CONSIDERANDO que foram disponibilizadas 5 vagas para o Cargo de Consultor Legislativo área DIREITO no edital supracitado. 7.CONSIDERANDO o pedido de exoneração de duas aprovadas provenientes do certame COM VALIDADE EM CURSO no decorrer deste ano (Atos da Mesa Diretora 011 e 978 ambos de 2023. 8. CONSIDERANDO que o Cadastro de Reserva do referido concurso é formado por apenas um aprovado, no caso/ a solicitante. 9. CONSIDERANDO o alto quantitativo de comissionados que a casa dispõe, em um patente desequilíbrio frente ao número de servidores efetivos provenientes de concurso público (apenas dois certames realizados pela casa 2019 e 2012) segundo palavras do Presidente da Casa em exercício (matéria oficial da Casa Legislativa https://www.al.pi.leg.br/institucional/noticias/presidente-da-alepi-estuda-realizacao-de-concurso-publico-para-o-legislativo) 10. CONSIDERANDO o alto custo para a realização de um certame e em prestígio ao princípio da eficiência e da economicidade na Administração Pública em todos os poderes, a necessidade do uso do CADASTRO DE RESERVA para fins de reposição de pessoal quando houver exonerações a pedido e desistências do aprovados já nomeados, contratação de terceirizado e/ou comissionados para fins de provimento de cargos efetivos, além da necessidade do órgão. 11. CONSIDERANDO que a área de atuação do CONSULTOR LEGISLATIVO - ÁREA DIREITO, se confunde com praticamente TODAS as funções exercidas pelo Poder Legislativo Estadual, sendo inegável a necessidade e importância do profissional nas mais diversas áreas de atuação da Casa Legislativa. 12. CONSIDERANDO que só houve UM único concurso, o certame vigente, que ofertou vagas para o referido cargo, com o quantitativo simbólico de 05 vagas (04 ampla concorrência) mais Cadastro de Reserva com apenas 01 aprovado. 13. CONSIDERANDO que é notória a desproporcionalidade de Consultores Efetivos Área Direito dentro da ALEPI em contraposição à necessidade do profissional em todos os trabalhos executados pela Casa Legislativa. 14. CONSIDERANDO que o Presidente em exercício já anunciou novo certame com 400 vagas nas mais diversas áreas, INCLUINDO a área direito (notícia: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-alepi/) 15. CONSIDERANDO que o entendimento dominante das cortes superiores (STJ e STF) é no sentido de prioridade dos aprovados do certame vigente em face da abertura de novo concurso, sob o fundamento da proibição de preterição. 16. CONSIDERANDO a postura da nova Administração da ALEPI, tendo à frente o Presidente Dep. Franzé, que busca tornar mais eficiente e transparente os trabalhos e o quadro de pessoal da Casa Legislativa, em homenagem aos princípios da legalidade, transparência, economicidade, eficiência e por todo o exposto: PLEITEIA-SE informações da previsão de nomeação da aprovada KAROLINNY DIAS RAMOS para o cargo efetivo de CONSULTORA LEGISLATIVA- NÍVEL SUPERIOR/ ÁREA DIREITO. Privilegiando o princípio da eventualidade, caso não haja resposta com prazo determinado para efetivação da nomeação, REQUERER-SE as seguintes informações: 1. QUADRO DE CARGOS EFETIVOS COM RESPECTIVO QUANTITATIVO DE CARGOS PREENCHIDOS POR CONCURSO PÚBLICO E CARGOS VAGOS. 2. LEI QUE REGE OS SERVIDORES EFETIVOS DA CASA 3. NORMA QUE REGE O CARGO DE CONSULTOR LEGISLATIVO ÁREA DIREITO 4. QUANTIDADE DE CARGOS NA ÁREA ACIMA CITADA, COM RESPECTIVO NÚMERO DE CARGOS PROVIDOS POR CONCURSO, COMISSIONADOS E CARGOS VAGOS. 5. CARGOS DENTRO DA CASA QUE NECESSITAM DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA EM DIREITO. 6. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS. Desde já agradeço a atenção e aguardo manifestação dentro do prazo legal. Respeitosamente Karolinny Dias Ramos Advogada OAB/PI

: 18/07/2023 12h47
: Solicitação
: Faltando: superintendencia-rh
: 20230718124755
: Resolvida

Respostas

1

: rosacamila
: 30/08/2023 10h58
: Resolvida

Senhora Karolinny Dias,


 Agradecemos por seu contato. Informamos que, após a sua solicitação presencial no setor, a sua demanda está em tramitação nesta Ouvidoria.


 Estamos à disposição para sugestões, reclamações, denúncias e elogios em nossos canais: site: https://www.al.pi.leg.br/ ; e-mail: ouvidoria@al.pi.leg.br; Whatsapp (86 99291183).
  
 Atenciosamente,
 Rosa Camila Portela
 Coordenadora Executiva da Ouvidoria
 Assembleia Legislativa do Estado do Piauí - ALEPI

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.