LEI ESTADUAL Nº 7873 DE 26 de Setembro de 2022

por giovannamachado — publicado 07/11/2022 10h21, última modificação 17/11/2022 11h24

No dia 26 de setembro de 2022 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí a lei estadual nº 7873 que " DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA SURDEZ UNILATERAL COMO DEFICIÊNCIA AUDITIVA NO ÂMBITO DO ESTADO DO PIAUÍ." A referida lei possui o seguinte texto: "Art. 1º Fica classificada como deficiência auditiva a Surdez Unilateral." Embora a lei supracitada utilize-se do termo "Surdez Unilateral", não há definição no dispositivo normativo em questão. Segundo o decreto federal Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 no Art 5º, § 1º,alínea b é considerado deficiente auditivo: " perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz" Assim, com a lei estadual em questão será considerado deficiente o cidadão que tem perda unilateral parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz?

: 03/11/2022 12h10
: Dúvida
: Ouvidoria
: 20221103121033
: Resolvida

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