Projeto de lei cria o Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita

por paulo — publicado 25/11/2022 12h50, última modificação 25/11/2022 13h02
A criação do Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita no Piauí foi proposta pela deputada estadual Teresa Britto.
Projeto de lei cria o Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita

Deputada estadual Teresa Britto (PV)

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado (Alepi) um Projeto de Lei Ordinária (PLO), que trata da criação do Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita. A matéria (PLO nº 121/2022) de autoria da deputada estadual Teresa Britto (PV) foi recentemente aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


A cardiopatia congênita é uma doença caracterizada pela má-formação na estrutura ou na função do coração e que surge ainda durante o desenvolvimento fetal. Segundo o Ministério da Saúde, no Brasil, cerca de 30 mil crianças nascem com a condição por ano. Desse total, aproximadamente 12 mil pacientes necessitarão de cirurgia no primeiro ano de vida.


Teresa Britto (PV) explica que a proposta foi elaborada a partir de discussões com profissionais da área da saúde e familiares de pacientes que sofrem de cardiopatia congênita. “Conversamos com médicas e médicos que cuidam dessas crianças no Piauí. Também ouvimos as mães dessas crianças em uma audiência pública e juntos construímos esse projeto que cria o Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita”.


A parlamentar afirma que o estatuto assegura aos pacientes o acesso à rede de serviços de saúde e a capacitação contínua dos profissionais que prestam atendimento a esse público. “Esse estatuto trata do atendimento dessas pessoas desde o nascimento até a vida adulta para que o Estado possa dar uma contribuição maior. Muitas crianças precisam de acompanhamento de outros profissionais após a cirurgia, como fisioterapeutas, além de outros procedimentos”, relata.


A proposta da criação do estatuto aguarda parecer da Comissão de Educação, Cultura e Saúde (Cecs) antes de seguir para votação no plenário da Casa.

 

Andréia Sousa - Edição: Katya D'Angelles