Programa de Regularização de Débitos é aprovado pela Comissão de Finanças

por Iury Aragão publicado 08/03/2023 12h45, última modificação 15/03/2023 09h58
Projeto apresentado pelo Governo do Estado segue para votação no Plenário da Assembleia

A Comissão de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei Ordinária do Governo 10/23, que institui o Programa de Regularização de Débitos Fiscais relacionados com o IPVA, com créditos tributários e não tributários do Detran-PI e da Secretaria de Estado dos Transportes, inscritos ou não em dívida ativa. A matéria segue para apreciação do Plenário da Casa.

 

O projeto concede isenção do IPVA, extingue créditos tributários e não tributários de pequenos valores referentes a motocicletas de até 170 cilindradas e altera taxas de serviços cobradas pelo Detran, visando facilitar a regularização do licenciamento dos veículos e a habilitação de condutores. Os débitos devem ser relativos a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2022, atualizados até a data de processamento do pedido, condicionado ao pagamento à vista de 10% do débito.

 

"O projeto visa viabilizar o pagamento do débito, diminuir a judicialização e favorecer a parcela mais carente da população, que possui motocicletas de até 170 cilindradas", destacou o presidente da Comissão e relator da matéria, deputado Henrique Pires (MDB). O relatório apresentado pelo relator foi aprovado com unanimidade pelos deputados Rubens Vieira (PT), Felipe Sampaio (MDB), Bárbara do Firmino (Progressistas), Fábio Novo (PT) e Ziza Carvalho (MDB).

 

EMENDA - O deputado Marden Menezes (Progressistas) apresentou emenda ao projeto para incluir a palavra "idosos" no artigo que faz referência à gratuidade garantida a servidores públicos e estudantes. No entanto, a emenda foi rejeitada pelo relator, deputado Henrique Pires, a pedido do líder do Governo na Assembleia, deputado Fábio Novo (PT), que argumentou que a gratuidade dos idosos é garantida por lei federal, portanto, não caberia compensação por parte do Estado.

 

O deputado Rubens Vieira levantou a possibilidade de apresentar uma emenda para que o subsídio do Governo do Estado não seja repassado às empresas, mas diretamente aos beneficiários da gratuidade, por meio da criação de um cartão. No entanto, o deputado Ziza Carvalho (MDB) explicou que a competência do transporte urbano é do município de Teresina, e que o Governo do Estado está fazendo apenas uma desoneração. Já o deputado Fábio Novo ressaltou que esses subsídios são auditáveis.

 

A reunião também contou com a presença dos deputados Gil Carlos (PT), Dr. Vinícius (PT) e Severo Eulálio (MDB).

 

 

Cristal Sá - Edição: Iury Parente