Política Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora agora é lei

por Katya D'Angelles publicado 24/04/2024 14h01, última modificação 24/04/2024 14h01

Foi sancionada pelo Governo a Política Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. A lei, de autoria do deputado Rubens Vieira tem o objetivo de definir os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observados pelas esferas estadual e municipal de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), para o desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador e da trabalhadora, com ênfase na vigilância, visando a promoção e a proteção, a recuperação e a reabilitação da saúde do trabalhador e da trabalhadora e a redução da morbimortalidade decorrente dos processos produtivos.



De acordo com o texto da lei, considera-se trabalhador homens e mulheres, independentemente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, voluntário, aposentado ou desempregado.



“A Política Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora alinha-se com o conjunto de políticas de saúde no âmbito do SUS, considerando a transversalidade das ações de saúde do trabalhador e o trabalho como um dos determinantes do processo saúde-doença”, explicou Rubens Vieira.


Entre os inúmeros benefícios, a Lei também visa promover a saúde, o ambiente e o processo de trabalho saudável, garantindo a integralidade na atenção da saúde do trabalhador e da trabalhadora, fortalecendo a participação da comunidade, dos trabalhadores e das trabalhadoras e do controle social e ainda, respeitando os princípios da prevenção e da precaução.

 

 

Ascom Parlamentar - Edição: Katya D'Angelles