Piauí avança em projeto que estimula doação de alimentos a famílias carentes

por paulo — publicado 27/05/2022 12h10, última modificação 27/05/2022 12h10
Projeto de Lei de autoria do deputado Franzé Silva institui no Piauí campanha permanente de doação espontânea de alimentos.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei (PL) Nº 61/2022, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), que institui no Piauí campanha permanente de doação espontânea de alimentos a pessoas carentes por parte de empresas em todo o Estado.  A matéria segue, agora, para apreciação na Comissão de Administração Pública e Política Social.

 

De acordo com pesquisa da Fundação Getúlio Vargas Social (FGV Social), divulgada na quarta-feira (25), a parcela de brasileiros que não teve condições para se alimentar ou prover alimento à sua família em algum momento nos últimos 12 meses subiu de 30%, em 2019, para 36%, em 2021. Isso significa que a insegurança alimentar no Brasil subiu quatro vezes mais, em relação à média de outros 120 países analisados.

 

Esse índice, de acordo com a FGV, representa um recorde na série histórica no Brasil, iniciada em 2006, ano em que a taxa de segurança alimentar no país era de 20% – tendo a insegurança alimentar caído para 19%, em 2010, e para 17%, em 2014. Ainda segundo o estudo, entre os mais pobres, a insegurança alimentar subiu de 53%, em 2019, para 75%, em 2021.

 

“Estamos vivenciado o pesadelo do retorno da fome, da pobreza, da miséria e do desemprego no Brasil”, assinala o deputado Franzé Silva. “Esse Projeto de Lei visa criar uma campanha permanente para incentivar a cultura da doação, estimular o sentimento de solidariedade e agir de fato, olhando e assistindo as pessoas socialmente vulneráveis e marginalizadas”, acrescenta.

 

Além de alimentos, o PL 61/2022 contempla a doação de produtos de limpeza e higiene pessoal e cria o Selo Empresa Humanitária, para, ao mesmo tempo em que incentiva a doação, concede a tais empresas o reconhecimento pela ação solidária espontânea. O texto do Projeto se refere à doação de alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal com prazo de validade próximo ao vencimento.

 

Comumente, os estabelecimentos comerciais descartam tais alimentos e produtos, “ao invés de dar a eles uma finalidade social nobre, que ajude aqueles que estão precisando”, observa Franzé. A doação poderá ocorrer desde que os produtos e alimentos tenham conservados sua integridade e a segurança sanitária e tenham mantidas suas propriedades nutricionais.



Ascom Deputado Franzé Silva - Edição: Katya D'Angelles

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