Leis aprovadas pela Alepi contribuem para a prevenção ao suicídio

por Katya D'Angelles publicado 01/09/2021 12h45, última modificação 01/09/2021 12h50
Não é de hoje que a Assembleia Legislativa busca contribuir com os debates e com a implementação de ações efetivas para combater esse mal

 

O dia 1º de setembro marca o início das campanhas alusivas ao "Setembro Amarelo", mês dedicado a ações de conscientização e prevenção ao suicídio, problema que preocupa a sociedade, especialmente no atual contexto de distanciamento social. Entretanto, não é de hoje que a Assembleia Legislativa busca contribuir com os debates e com a implementação de ações efetivas para combater esse mal. As escolas da rede pública estadual, por exemplo, são obrigadas a incluir no projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao suicídio entre crianças, adolescentes e jovens. A exigência foi motivada pela Lei nº 7.349, sancionada no ano passado, a partir de um projeto de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT).

Por uma proposição do deputado Severo Eulálio (MDB), foi instituída a Notificação Compulsória dos Casos de Tentativa de Suicídio atendidos nos estabelecimentos públicos e privados da rede de saúde. A medida é objeto da Lei nº 7.338/20, que determina ainda que os profissionais informem a possível motivação de cada caso, a fim de identificar situações de bullying e outros tipos de violência, seja no seio familiar ou educacional. O deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos), por sua vez, é autor do projeto que deu origem à Lei 7.297/19, que institui a Semana de Conscientização e Prevenção ao Suicídio no Piauí. Exemplos de eventos realizados em alusão à campanha de prevenção são as oficinas promovidas pela Secretaria de Estado da Saúde em diversos municípios e o acolhimento de servidores pelo Núcleo de Atenção Psicossocial (Nuapsi), da Secretaria de Estado da Educação.

TRAMITAÇÃO - Outra proposta relacionada ao tema que tramita na Assembleia é o Projeto de Lei nº 64/2021, da deputada Flora Izabel (PT), com o objetivo de obrigar as unidades de saúde e escolares a prestar orientações e garantir acesso à assistência em saúde mental aos pacientes de Covid-19 e aos alunos da rede de ensino, bem como aos familiares dos alunos. De acordo com o Boletim Epidemiológico 2020, do Ministério da Saúde, o suicídio ocupa a terceira causa de morte no Piauí dentre as mortes violentas, representando 14,8% dos casos. Esse cenário é ainda mais preocupante entre os jovens, pois, segundo a Organização Mundial de Saúde, o suicídio chega a ser a segunda causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos de idade em todo o mundo.

Cristal Sá - Edição: Katya D'Angelles