Lei proíbe apreensão de veículos de entregadores durante pandemia

por paulo — publicado 05/10/2021 10h05, última modificação 05/10/2021 10h01
Foi sancionada pelo governador Wellington Dias a Lei Nº 7.592/2021, que proíbe a apreensão ou retenção de veículos utilizados por pessoas físicas como instrumento de trabalho, especialmente aqueles para entrega por aplicativo. A lei foi proposta pelo deputado Franzé Silva (PT) e aprovada pelo Plenário da Alepi.
Lei proíbe apreensão de veículos de entregadores durante pandemia

Deputado estadual Franzé Silva (PT)

Proposta pelo deputado estadual Franzé Silva (PT), foi sancionada pelo governador Wellington Dias, na sexta-feira passada (1º/10), a Lei Nº 7.592/2021, que proíbe a apreensão ou retenção de veículos utilizados por pessoas físicas como instrumento de trabalho, especialmente aqueles para entrega por aplicativo, em decorrência de não comprovação de pagamento de impostos e taxas, enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela Covid-19.

Pela lei, fica proibida a apreensão ou retenção de carros ou motocicletas pelo não pagamento de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), do seguro DPVAT e do licenciamento quando esse veículo for utilizado como instrumento de trabalho. A medida beneficia especialmente entregadores de mercadorias e motoristas de aplicativos de transporte de passageiros.

"A pandemia tem afetado sobremaneira os trabalhadores piauienses, principalmente aqueles que garantem sua sobrevivência através do trabalho informal por aplicativos de entrega. Alguns não têm conseguido honrar com o pagamento do IPVA e demais taxas justamente em razão da redução da sua renda e nós não podemos penalizar ainda mais o cidadão com a apreensão do veículo que ele usa para trabalhar", afirma o petista.

O veículo somente poderá ser apreendido se a autoridade fiscalizadora identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou retenção. A lei deve permanecer em vigor até 60 dias após o fim do estado de calamidade decretado em razão da covid-19.

A NOVA LEI - A autoridade de trânsito não poderá recolher veículos pelo não pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e do licenciamento – exceto se a autoridade fiscalizadora identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Franzé Silva entende que o cidadão não deve ser ainda mais penalizado em decorrência da pandemia. “O trabalhador já sofre as consequências nefastas da Covid-19, como a redução de renda e desemprego, e ainda ter apreendido o veículo que usa para seu trabalho contraria o dever de proteção do Estado àqueles que mais precisam. É um momento difícil para todos, mas, sobretudo, para os mais pobres”.

O parlamentar explica que a motivação da Lei é o fato de que “esses trabalhadores, que já são mal remunerados, não estão conseguindo honrar com o pagamento dos impostos e taxas, em decorrência da diminuição da sua renda. A apreensão ainda traz prejuízos ao sistema de entregas por aplicativos, que tem, cada vez mais, sido utilizado pelos consumidores. A Lei trará, portanto, proteção a eles e a suas famílias, durante esse período crítico que todos estamos enfrentando”.

Cristal Sá/Ascom Deputado Franzé Silva - Edição: Katya D'Angelles

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