Lei combate racismo e injúria racial no Piauí

por Katya D'Angelles publicado 21/02/2024 13h44, última modificação 21/02/2024 13h44
A iniciativa prevê uma série de medidas administrativas a serem adotadas pelo Estado

Capacitação periódica de agentes públicos é uma das medidas a serem adotadas pelo Estado, a fim de coibir a prática de racismo e injúria racial no Piauí. A novidade é fruto da Lei 8.308/24, aprovada pelo Legislativo, sancionada e publicada pelo Executivo nessa terça-feira (20).

De autoria da deputada Gracinha Mão Santa (Progressistas), a lei prevê a punição de agentes públicos que, no exercício da função, atuem de forma discriminatória em razão de cor ou raça. A medida entrará em vigor no prazo de 60 dias após a publicação.


A capacitação periódica dos servidores públicos, especialmente das áreas da Saúde e Educação, tem por objetivo promover o atendimento profissional adequado à população negra, a fim de combater ideias e práticas racistas.


Representatividade – A iniciativa também torna obrigatória a representação proporcional dos grupos étnicos em todas as campanhas publicitárias do poder público estadual, além da criação de programas e campanhas de caráter educativo e informativo sobre o tema.


Outra medida é a vedação de contratação, convênio ou qualquer tipo de aporte público estadual financeiro para instituição ou pessoa física que tenha sido condenada, por órgão colegiado, pela prática de racismo ou injúria racial.


“Não podemos continuar como espectadores passivos assistindo no coliseu da realidade as pessoas serem humilhadas, maltratadas, vilipendiadas simplesmente pela cor de sua pele”, afirma Gracinha Mão Santa.


A deputada também é autora da Lei 8.130, de 25 de agosto de 2023, que dispõe sobre a divulgação de alerta sobre racismo na modalidade injúria racial em eventos esportivos. O alerta deverá ser feito na abertura e intervalos de todos os eventos esportivos.


Cristal Sá – Edição: Kattya D’Angelles

registrado em: