CCJ aprova proibição de restaurantes disponibilizarem apenas cardápio digital

por Iury Aragão publicado 20/06/2023 13h10, última modificação 20/06/2023 13h12
O projeto ainda deve ser analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor

O Projeto de Lei 101/23, de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), que proíbe a disponibilização de cardápio exclusivamente digital por bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares foi aprovado na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) nesta terça-feira (20).

 

Wilson Brandão, relator da matéria, disse que a proposta é constitucional e argumentou que nem todos podem ter acesso à internet nos estabelecimentos ou, ainda, pode haver outros fatores que dificultam o acesso ao cardápio, como o cliente não ter celular ou não saber como utilizá-lo para tal fim. Ziza Carvalho (MDB) aprovou a proposta e afirmou que a Alepi deve ser favorável ao consumidor e atuar para o bom entendimento entre empresários e clientes.

 

Marden Menezes (PP) votou favorável ao relatório, mas disse que é importante levar em conta a vontade do empresário e a proposta dos estabelecimentos. Gil Carlos (PT) ponderou que a impressão de cardápios vai de encontro à atual pauta ecológica de optar pela digitalização.

 

TÍTULOS A Comissão de Constituição e Justiça também aprovou a concessão de Título de Cidadania Piauiense à procuradora do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues; ao analista ministerial do MP-PI Maurício Landim Batista da Costa; ao ex-presidente da extinta Eletrobras Piauí, José Salan Barbosa Melo; e ao coronel Francisco Wagner Neres Freitas. As matérias seguem para votação no Plenário.

 

A CCJ aprovou ainda o Projeto de Lei 122/23, para que a ponte sobre o riacho Mimbó, localizada na PI-239, receba o nome de Wilson Siqueira de Albuquerque, em homenagem ao ex-vereador de Cajazeiras. A proposta, do deputado Franzé Silva (PT), segue para a Comissão de Administração Pública e Política Social.

 

PERSONA NON GRATAApós discussão sobre o rito mais adequado para tramitação, o presidente interino da CCJ, deputado Gil Carlos (PT), retirou de pauta o Requerimento 59/23, que declara "persona non grata" no Piauí o ex-secretário executivo da Casa Civil da Presidência da República Jônathas Assunção Salvador Nery de Castro.

 

O autor requerimento, deputado Henrique Pires (MDB), argumenta que "o ex-secretário executivo impediu a vinda de orçamento geral da União no ano de 2022 para o estado do Piauí, acarretando vários prejuízos na área da saúde, infraestrutura, saneamento básico".

 

Os deputados Severo Eulálio (MDB) e Wilson Brandão (Progressistas) defenderam que, por se tratar de um requerimento, a proposta não precisaria passar por controle de constitucionalidade na CCJ, devendo ser encaminhado direto para votação no Plenário, e que caberia à Mesa Diretora discutir se, em razão do teor, seria necessário transformá-lo em Projeto de Decreto Legislativo, a exemplo das proposições de Título de Cidadania.

 

O deputado Ziza Carvalho (MDB) disse que não se sentia à vontade para votar matéria desta natureza, concordando com o deputado Marden Menezes (Progressistas), que julgou como drástico o teor do requerimento. "Tornar uma pessoa inimiga do Piauí é algo muito sério. Não estamos homenageando, estamos desqualificando, destratando", frisou Marden. 

 

ARQUIVAMENTO - O projeto de lei de autoria da deputada Gracinha Mão Santa (PP) que institui que bares, restaurantes, casa noturnas e de eventos deveriam ser obrigados a adotar medidas de auxilio às mulheres que se sintam em situação de risco foi arquivado. O relator, deputado Francisco Limma (PT), em seu paracer, optou pelo  o arquivamento da matéria por entender que matéria semelhante já existe.

 

 

Amparo Orsano/ Cristal Sá/ Iury Parente – Edição: Iury Parente

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