Ver Ouvir Sentir aborda pessoa com deficiência e aposentadoria: saiba quando você tem direito

por Moisés da Silva Melo Penha publicado 04/04/2025 16h45, última modificação 04/04/2025 16h58
Para falar sobre o assunto, Chico Costa entrevista o advogado especialista em direito previdenciário, Felipe Tenorio

No programa Ver Ouvir Sentir deste sábado (5), que vai ao ar às 10h30, o apresentador Chico Costa entrevista o advogado especialista em direito previdenciário, Felipe Tenório, sobre o tema: "Pessoa com deficiência e aposentadoria: saiba quando você tem direito".

 

O advogado destaca a mudança que aconteceu com a lei da aposentadoria vigente no Brasil, já quem em 2019 uma emenda constitucional implementou a aposentadoria por idade. Essa aposentadoria é destinada às mulheres com 62 anos de idade com 15 anos de contribuição e homens com 65 anos de idade com 15 anos de contribuição. As pessoas que estavam prestes a se aposentar antes de 2019 para não serem prejudicadas com a nova lei, foram direcionadas a regra de pontos da aposentadoria. Esse direito garante uma soma do tempo de contribuição do trabalhador para o INSS, na condição de empregado, contribuinte individual ou especial. Então, a soma da idade com o tempo de contribuição atinge um determinado percentual específico.

 

A aposentadoria do PcD (Pessoa com Deficiência) pode ser tanto por idade ou por tempo de contribuição. Segundo a lei, as mulheres devem ter 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, já para os homens 60 de idade e 15 anos de contribuição.

 

Não perca a reprises do programa no domingo, às 10h30.

 

Edição: Site TV Assembleia