Projeto amplia de 10 para 12 anos a pena máxima para lavagem de dinheiro

por Moisés da Silva Melo Penha publicado 04/04/2025 12h59, última modificação 04/04/2025 12h59
Punição passa a ser igual à prevista para corrupção passiva; a Câmara dos Deputados discute a proposta

O Projeto de Lei 4398/24 prevê nova pena para o crime de lavagem de dinheiro, que passaria de 3 a 10 anos de reclusão e multa para 2 a 12 anos e multa, igualando-se à pena prevista no Código Penal para corrupção passiva.

 

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Lavagem de Dinheiro.

 

O autor da proposta, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), afirma que os dois crimes possuem uma “simetria e correlação”, devendo ter as punições aproximadas. “Com isso, confere-se uma pena maior para a modalidade mais grave da conduta delitiva, com reflexos diretos no instituto da prescrição”, avalia o parlamentar.

 

Próximos passos


O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

 

Imagem: Bruno Spada/Câmara dos Deputados - Fonte: Agência Câmara de Notícias