Novo Sistema de Perícias Judiciais se torna obrigatório para tribunais

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 09/02/2025 08h00, última modificação 07/02/2025 13h26
O sistema é destinado aos peritos médicos judiciais dos tribunais brasileiros

Já se tornou obrigatória a adoção do novo Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud) pelos tribunais do Brasil, conforme estipulado pela Resolução n. 595 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 


O Sisperjud é uma ferramenta de automação das perícias judiciais. Na primeira fase, contempla as perícias médicas dos benefícios previdenciários por incapacidade. O laudo em formato eletrônico advindo da ferramenta reduzirá o tempo de obtenção das informações contidas no documento. 


O sistema é destinado aos peritos médicos judiciais dos tribunais brasileiros e define um formato padronizado de quesitação mínima para as perícias. Apesar dos quesitos pré-definidos, há a possibilidade de adicionar quesitos complementares.  


“O Sisperjud agiliza o tratamento das informações dos laudos periciais, potencializando a automação dos processos judiciais eletrônicos e tendo por premissa uma quesitação padrão, fruto de trabalho interinstitucional, que guarda grande proximidade com os quesitos utilizados na via administrativa e não impede a inclusão daqueles inerentes ao caso concreto”, afirma a juíza auxiliar da presidência do CNJ, Livia Cristina Marques Peres, que coordena o desenvolvimento do sistema. 


A ferramenta foi desenvolvida no âmbito do Programa Justiça 4.0, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) que visa desenvolver soluções tecnológicas para o Judiciário. Sistemas inovadores, como o Sisperjud, representam uma modernização da Justiça, permitindo o uso de recursos tecnológicos avançados para tornar o processo judicial mais eficiente. 


A adoção do Sisperjud passa a ser obrigatória para os tribunais que não possuem formulários eletrônicos de perícias, conforme a Resolução n. 595 do CNJ. Os tribunais que dispõem de formulários eletrônicos próprios poderão continuar a utilizá-los até 30 de junho de 2025, fazendo as adequações para absorver a quesitação mínima unificada do Sisperjud nesse período. A partir de 1.º de julho de 2025, a adoção do Sisperjud passa a ser obrigatória também para esses tribunais. 


Peritos dos tribunais, juízes, juízas e servidores e servidoras podem acessar o sistema no portal Jus.br ou por meio da tela de usuário no marketplace da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br). 


Capacitação disponível no Ceajud 


Para que todas as pessoas usuárias do sistema estejam prontas para utilizá-lo, o Programa Justiça 4.0 desenvolveu um curso on-line autoinstrucional sobre o Sisperjud. As matrículas podem ser realizadas na plataforma do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud).  


A formação é direcionada a servidores, servidoras, magistrados, magistradas e peritos médicos e peritas médicas do Poder Judiciário brasileiro. O curso tem carga horária de duas horas. O objetivo é apresentar o sistema e habilitar as pessoas a utilizarem-no na elaboração dos laudos médicos periciais nos processos judiciais referentes aos benefícios por incapacidade. São necessários, no mínimo, 70% de aproveitamento nas atividades avaliativas para obter certificado.  


A capacitação é ministrada por Bruno Cezar Andrade de Souza, coordenador de gestão de projetos e de instrumentos de cooperação do CNJ. 


Programa Justiça 4.0 


Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população, além de otimizar a gestão processual para magistrados, servidores, advogados e outros atores do sistema de Justiça. 

 

Fonte: CNJ