Mudanças para MEIs em 2025: O que você precisa saber

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 17/02/2025 15h51, última modificação 17/02/2025 15h51
O advogado previdenciário Gabriel Tapety explica sobre essas mudanças em entrevista ao Alepi TV 1

O regime do Microempreendedor Individual (MEI) passará por mudanças significativas em 2025, incluindo alterações na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais. Essas modificações impactarão mais de 12,2 milhões de MEIs ativos no Brasil, que representam 56,5% dos negócios ativos do país.

 

Em entrevista a Shirley Evangelista no jornal Alepi TV 1 desta segunda-feira, 17, o advogado previdenciário Gabriel Tapety explicou, inicialmente, que o MEI é caracterizado por:

 

  • Faturamento anual de até R$ 81.000 (valor ainda não flexibilizado);

  • Não poder ter sócios em sua empresa;

  • Poder contratar apenas um funcionário, que deve receber até um salário mínimo ou o piso da categoria.

 

Segundo Tapety, o MEI tem vantagens tributárias e previdenciárias. No aspecto tributário, está enquadrado no Simples Nacional, o que reduz a carga tributária. Na previdência, a contribuição é de 5% do salário mínimo, sendo a menor alíquota previdenciária existente.

 

Mudanças nas atividades permitidas

 

Algumas atividades foram excluídas do regime MEI. Três exemplos são:

 

  • Balanceadores de pneus;

  • Profissionais que realizam alinhamento de pneus;

  • Fabricantes de produtos de limpeza e higiene.

 

Ademais, profissionais de atividades intelectuais (como jornalistas), categorias regidas por conselhos (médicos, advogados) e algumas profissões de nível técnico também estão impedidas de atuar como MEI.

 

Confira a entrevista na íntegra


 

 

Fonte: TV Assembleia