Governo Federal adia para 2026 mudanças na norma sobre saúde mental no trabalho
O Governo Federal decidiu adiar para janeiro de 2026 a entrada em vigor das mudanças na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que ampliam a responsabilidade das empresas quanto à saúde mental dos trabalhadores. As alterações estavam previstas para entrarem em vigor em 26 de maio de 2025, mas após uma reunião entre o Ministério do Trabalho e Emprego, sindicatos, representantes de empresas e da indústria, chegou-se ao consenso de que seria necessário mais tempo para a adequação do setor produtivo.
Em entrevista ao programa Bom Dia Assembleia, apresentado pela jornalista Juliana Arêa Leão, o advogado trabalhista Elmano Lacerda explicou os principais pontos dessa decisão e as implicações para empregadores e trabalhadores.
Segundo o especialista, o adiamento se deu principalmente por dois fatores: a necessidade de elaboração de um manual orientador sobre os novos requisitos e a falta de estrutura, em especial entre micro e pequenas empresas, para se adequarem às novas exigências. Esse manual, que está sendo preparado pelo Ministério do Trabalho, servirá tanto como referência para os empregadores quanto como base para as futuras fiscalizações.
Avaliação ergonômica preliminar será obrigatória
A principal novidade trazida pela atualização da norma é a exigência de que todas as empresas – inclusive microempresas e empresas de pequeno porte – realizem, ao menos, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). Essa avaliação tem como objetivo identificar e prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho, tais como estresse, assédio, sobrecarga emocional e outras condições que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores.
Empresas que antes estavam isentas de elaborar programas de riscos ocupacionais – especialmente aquelas que não lidam com agentes químicos ou situações de risco evidente – agora terão que implementar, no mínimo, esse tipo de avaliação.
Saúde mental no centro da discussão
Elmano Lacerda destacou que, embora a nova redação da norma ainda não esteja em vigor, o cuidado com a saúde mental dos trabalhadores já é uma obrigação do empregador, conforme previsto de forma mais ampla na atual redação da NR-1. Portanto, casos de negligência que comprometam o bem-estar psicológico dos trabalhadores já podem resultar em penalidades.
“Com essa mudança, os riscos psicossociais ganham uma abordagem mais específica e detalhada. O empregador precisará identificar potenciais ameaças à saúde mental no ambiente laboral e adotar mecanismos eficazes de prevenção”, explicou o advogado.
Confira a entrevista na íntegra
Fonte: TV Assembleia - Edição: Redação Site TV Assembleia