LEI Nº 7.580, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
Respostas
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Prezada Carla Rejane Gomes de Sousa Braz,
Agradecemos pelo seu contato.
Informamos que a sua solicitação foi encaminhada à Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, que prestará os devidos esclarecimentos quanto à vigência e aos efeitos da Lei nº 7.580, de 14 de setembro de 2021.
Atenciosamente,
Rosa camila Portela
Ouvidoria da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí
2
Prezada Carla Rejane Gomes de Sousa Braz,
Agradecemos pelo seu contato.
Informamos que a sua solicitação foi respondida pela Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí. Segue a resposta:
Trata-se de Solicitação para Análise e Manifestação encaminhada à Procuradoria pela Ouvidoria Geral desta Colenda Casa Legislativa, referente à questionamentos acerca da vigência da Lei nº 7.580/2021. Após análise, informa-se que a referida Lei se encontra em vigor e produzindo regularmente seus efeitos legais, não havendo notícia de revogação ou suspensão de sua eficácia por meio de decisão judicial ou norma posterior.
Dever-se-á, portanto, encaminhá-lo à Ouvidoria Geral desta ALEPI.
Teresina-PI, 09 de julho de 2025.
Aziz Marcelo Hidd
Matrícula nº 26.033
Atenciosamente,
Rosa Camila Portela
Ouvidoria da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí
Arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.
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