Requerimento de concessão de Gratificação de Titulação (GTIT) sem avanços na tramitação

por Rosa Camila publicado 12/12/2024 14h23, última modificação 12/12/2024 14h23

Boa noite, Prezados, Venho, respeitosamente, por meio deste, solicitar informações sobre o andamento do requerimento de concessão da Gratificação de Titulação (GTIT), referente ao processo nº 37340/2024, aberto em 30/10/2024, o qual seguiu tramitando normalmente até a data de 19/11/2024. Desde então, o requerimento não apresentou novos avanços, e não houve retorno quanto a pareceres favoráveis ou desfavoráveis sobre o caso. Cabe ressaltar que a GTIT é disciplinada pelo Art. 8º da Lei 8.121/2023, conforme transcrito a seguir: "Os servidores efetivos farão jus à Gratificação de Titulação (GTIT), que será concedida ao servidor efetivo que possua diploma de curso superior ou de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, sendo vedada a percepção cumulativa de mais de uma GTIT." § 1º - A GTIT será concedida por ato da Mesa Diretora, mediante requerimento do servidor efetivo, instruído com a cópia do diploma expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, autenticada através do Setor de Pessoal da Assembleia Legislativa. Aguardo retorno e agradeço desde já pela atenção.

: 11/12/2024 20h02
: Outros...
: Ouvidoria
: 20241211200243
: Aceito

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