REGIMENTO INTERNO

por Rosa Camila publicado 28/11/2023 11h36, última modificação 29/11/2023 12h20

Olá boa tarde, tudo bem? Estou estudando o Regimento Interno e verifiquei um erro de digitação em um artigo e gostaria de saber qual a informação correta, será que você poderia me ajudar? O artigo que me refiro é o 235, § 2º, que possui o seguinte texto: "§ 2º As resoluções legislativas da Assembleia são promulgadas pelo Presidente, no prazo de até quinze cinco dias, após a aprovação e, não o fazendo dentro desse prazo, cabe ao Vice-Presidente essa atribuição." Veja que ali consta a frase "[...] no prazo de até quinze cinco dias [...], e eu quero saber qual o prazo correto. Aguardo o retorno.

: 23/11/2023 20h12
: Dúvida
: Ouvidoria
: 20231123201242
: Resolvida

Respostas

1

: rosacamila
: 28/11/2023 11h40
: Aceito

Prezada senhora Valquíria,

Obrigada por interagir conosco! Encaminharemos sua demanda ao setor responsável - Secretaria Geral da Mesa. Assim que tivermos um retorno, entraremos em contato.

Agradecemos o seu contato. Estamos à disposição para sugestões, reclamações, denúncias e elogios em nossos canais: site: https://www.al.pi.leg.br/ ; e-mail: ouvidoria@al.pi.leg.br; Whatsapp (86 99291183).

Atenciosamente,
Teresa Britto
Ouvidora-Geral da ALEPI
Assembleia Legislativa do Estado do Piauí

2

: rosacamila
: 29/11/2023 12h20
: Resolvida

Prezada senhora Valquíria,

Obrigada por interagir e contribuir para o aperfeiçoamento de nossos trabalhos! Recebemos a resposta de sua demanda pela Secretaria Geral da Mesa. O prazo correto é de "15 dias". Faremos a devida retificação.

Agradecemos o seu contato. Estamos à disposição para sugestões, reclamações, denúncias e elogios em nossos canais: site: https://www.al.pi.leg.br/ ; e-mail: ouvidoria@al.pi.leg.br; Whatsapp (86 99291183).

Atenciosamente,
Teresa Britto
Ouvidora-Geral da ALEPI
Assembleia Legislativa do Estado do Piauí

Rosa Camila Portela
Coordenadora Executiva da Ouvidoria - ALEPI

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento