Solicita Ato da Mesa que estabelece valor do auxilio alimentação para servidores da ALEPI

por Josafá de França Filho publicado 22/11/2023 10h04, última modificação 22/11/2023 11h14

Solicita Ato da Mesa que estabelece valor do auxilio alimentação para servidores da ALEPI, conforme estabelece o Art. 4º da Lei nº 8.217 de 16 de novembro de 2023 - lei que Autoriza a concessão mensal de auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos de cargos efetivos e estabilizados da Assembleia Legislativa do estado do Piauí. Conforme estabelece o Art. 4º Caberá à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, através de Ato da Mesa, fixar os valores do auxílio-alimentação, observando os cargos dos servidores efetivos e estabilizados. Não sendo possível enviar o ato, requer saber aõ menos os valores a ser pago a título de auxilio alimentação aos servidores.

: 21/11/2023 22h07
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20231121220719
: Resolvida

Respostas

1

: rosacamila
: 22/11/2023 10h24
: Tramitando

Prezada senhor João Paulo,

Obrigada por interagir conosco! Enviamos em anexo a LEI Nº 8217, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023, através do link:
https://sapl.al.pi.leg.br/[…]/8217.pdf

E sobre os valores a serem pagos aos servidores efetivos da Assembleia, estes receberão o auxílio-alimentação mensalmente, junto com o pagamento dos salários, que tiveram um reajuste de 6% sobre o salário-base, também anunciado e aprovado no mês de outubro.

  
Agradecemos o seu contato. Estamos à disposição para sugestões, reclamações, denúncias e elogios em nossos canais: site: https://www.al.pi.leg.br/ ; e-mail: ouvidoria@al.pi.leg.br; Whatsapp (86 99291183).

Atenciosamente,
Teresa Britto
Ouvidora-Geral da ALEPI
Assembleia Legislativa do Estado do Piauí

Rosa Camila Portela
Coordenadora Executiva da Ouvidoria - ALEPI

Arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 LEI Nº 8217, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.pdf josafa 22/11/2023 10h08
2 D.O.219-17-11-2023.pdf rosacamila 22/11/2023 11h14

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