Dúvida acerca da Lei Ordinária Nº 5.309 de 17/07/2003

por giovannamachado — publicado 13/07/2022 09h46, última modificação 18/07/2022 10h35

Bom Dia! Gostaria de tirar uma dúvida a respeito da Lei Ordinária Nº 5.309 de 17/07/2003, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado no serviço para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na Administração Estadual. Em seu Art. º 4 afirma que: Art. 4º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados e servidores de suas subsidiárias e controladas. Dúvida 01: Considerando a possibilidade de acúmulo de cargos públicos, previsto no Art. º 37 da CF, considerando ainda que cargo público depende da investidura no cargo através de concurso público. Considerando o Artº 4, as funções públicas (que não se confunde com cargo público) contratadas através da referida Lei, permite a contratação de um empregado público? Dúvida 02: Ainda se tratando da referida Lei Nº 5.309/2003: Art. 6º Ao contratado é proibido: (...) III - ser novamente contratado com fundamento nesta Lei, antes de decorridos dois anos do encerramento do seu contrato anterior; (...) Então se eu já fui contratado por um determinado período, eu tenho que esperar passar 2 anos para ser recontratado nos termos da referida Lei?

: 29/06/2022 13h11
: Dúvida
: Faltando: consultoria-legislativa
: 20220629131125
: Resolvida

Respostas

1

: giovannamachado
: 18/07/2022 10h35
: Resolvida

Bom dia, em resposta a sua solicitação, segue anexo acerca da Lei Ordinária N°5.309 de 17/07/2003

Atenciosamente,

Ouvidoria Alepi
Assembleia Legislativa do Estado do Piauí


Arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 resposta 2.odt giovannamachado 18/07/2022 10h28
2 resposta 3.odt giovannamachado 18/07/2022 10h29

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