Quem poderá aderir ao PAI?

Tempo de contribuição e idade mínima são os requisitos básicos. No entanto, recomenda-se que o interessado em aderir vá ao Setor de Cadastro de Pessoal da Alepi ou à biblioteca, durante o horário de atendimento, verificar se está apto. Os requisitos para a aposentadoria estão estabelecidos no artigo 40 da Constituição Federal e nas Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005.

E as vantagens?

O período de adesão ao programa vai de 3 de abril a 9 de setembro, no entanto, quem optar por pedir a aposentadoria nos primeiros meses terá direito, a título de indenização, a maiores valores. O montante recebido está livre da incidência do imposto de renda ou de desconto de contribuição previdenciária.

Os prazos das etapas de adesão ao programa são:

3 de abril a 12 de maio - Indenização equivalente a 10 proventos paga em 10 parcelas;

13 de maio a 1º de junho - Indenização equivalente a 9 proventos paga em 9 parcelas;

2 a 16 de junho - Indenização equivalente a 8 proventos paga em 8 parcelas;

17 de junho a 1º de julho - Indenização equivalente a 7 proventos paga em 7 parcelas;

2 a 16 de julho - Indenização equivalente a 6 proventos paga em 6 parcelas;

17 a 31 de julho - Indenização equivalente a 5 proventos paga em 5 parcelas;

1º a 10 de agosto - Indenização equivalente a 4 proventos paga em 4 parcelas;

11 a 20 de agosto - Indenização equivalente a 3 proventos paga em 3 parcelas;

21 a 30 de agosto - Indenização equivalente a 2 proventos paga em 2 parcelas;

31 de agosto a 9 de setembro - Indenização equivalente a 1 provento paga em 1 parcela.

Estou interessado, preciso de ajuda para decidir.

A partir do dia 3 de abril de 2023 os servidores contarão com uma equipe montada especialmente para atendê-los, esclarecendo todas as dúvidas e auxiliando em todo o processo.

Onde: Na Biblioteca da Assembleia

Quando: De segunda a sexta, das 8h às 13h

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