Volta às aulas: o que as escolas podem (e não podem) exigir na lista de material escolar

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 06/01/2026 11h08, última modificação 06/01/2026 11h08
O advogado consumerista Kaléo Peres participa de entrevista no Bom Dia Alepi e detalha sobre o tema

Com a chegada do início do ano letivo, um velho desafio volta à rotina das famílias: a compra do material escolar. As listas entregues pelas escolas costumam ser extensas - e, muitas vezes, levantam dúvidas sobre o que é realmente permitido pela legislação. Para orientar pais e responsáveis, o advogado consumerista Kaléo Peres falou sobre o tema em entrevista ao Bom Dia Assembleia, nesta terça-feira (6), com apresentaçaõ da jornalista Juliana Arêa Leão.

 

Segundo o especialista, o primeiro passo é compreender a diferença entre material de uso individual e material de uso coletivo. Essa distinção é essencial para identificar possíveis abusos.

 

Material coletivo é proibido por lei


Kaléo Peres lembra que existe uma legislação federal específica que protege os consumidores nesse período. A Lei nº 12.886/2013 proíbe expressamente que escolas exijam dos pais a compra de materiais que não sejam de uso individual do aluno.

 

Entram nessa categoria itens como materiais de limpeza, produtos de escritório, papel higiênico, álcool, copos descartáveis e outros insumos utilizados pela instituição de forma geral. Mesmo materiais tradicionalmente individuais podem se tornar ilegais quando solicitados em quantidades excessivas, evidenciando uso coletivo.

 

Confira aqui a entrevista completa


 

Da Redação Site TV Alepi