Veja as mudanças nas regras para antecipação do saque-aniversário do FGTS

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 09/10/2025 09h02, última modificação 09/10/2025 09h02
Em entrevista ao Bom Dia Alepi, a advogada trabalhista Giovana Holanda explica sobre essas mudanças

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anunciou novas regras para a antecipação do saque-aniversário, modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do fundo no mês do seu aniversário. As mudanças entram em vigor a partir do dia 1º de novembro.

 

Em entrevista a Juliana Arêa Leão no Bom Dia Assembleia, da TV Assembleia do Piauí, a advogada trabalhista Giovana Holanda explicou que o objetivo da medida é reduzir o endividamento dos trabalhadores e proteger o fundo de retiradas excessivas.

 

“O FGTS é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Ele pode sacar em duas situações: quando é demitido sem justa causa ou por meio da modalidade do saque-aniversário, criada em 2019”, explicou a advogada.

 

Até agora, o trabalhador podia antecipar até oito anos de saques futuros por meio de empréstimos com bancos e fintechs. Com as novas regras, esse prazo será reduzido para 12 meses, e haverá uma transição de até cinco anos para adaptação. Após o período, a antecipação poderá ser feita por apenas três anos.

 

Confira aqui a entrevista completa


 

Da Redação Site TV Alepi