Tribunal de Justiça do Piauí abre edital para acordo direto de precatórios com até 40% de deságio

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 11/02/2026 10h06, última modificação 11/02/2026 10h06
Advogado especialista concedeu entrevista à TV Assembleia e explicou sobre precatórios e quem tem direito com esse novo edital

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), em parceria com o Governo do Estado, lançou um edital que permite a realização de acordos diretos para pagamento de precatórios devidos pelo Estado. A medida representa uma alternativa para credores que aguardam na fila de pagamento e desejam antecipar o recebimento, mesmo que com desconto.

 

Em entrevista à TV Assembleia, o advogado especialista em Direito do Consumidor Geofre Saraiva explicou que precatório é uma ordem judicial de pagamento expedida após decisão definitiva da Justiça contra um ente público — União, Estado ou Município.

 

Funciona assim: quando uma pessoa entra com uma ação contra o poder público, vence o processo e não cabe mais recurso, o juiz determina que o governo pague o valor devido. Esse pagamento, porém, não acontece de forma imediata. Ele entra em uma fila organizada pelo Tribunal de Justiça, respeitando regras constitucionais e orçamentárias.

 

Ou seja, o credor não recebe diretamente após ganhar a causa. O valor passa por um procedimento formal até se transformar em precatório, que será pago conforme a ordem cronológica e a disponibilidade financeira do ente devedor.

 

No edital atual lançado pelo TJ-PI, o deságio pode chegar a até 40% sobre o valor atualizado do precatório. Na prática, isso significa que o credor que optar pelo acordo receberá antes, mas abrirá mão de parte do valor total a que teria direito se aguardasse o pagamento integral na fila regular. 

 

 Confira aqui mais informações na entrevista com Geofre Saraiva



Da Redação Site TV Assembleia