Tragédia de mãe trabalhadora reacende debate sobre direitos na gestação

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 02/07/2025 10h23, última modificação 02/07/2025 10h23
Em entrevista ao Bom Dia Assembleia, advogada trabalhista explica sobre esses direitos

Uma tragédia ocorrida em abril do ano passado voltou à tona nesta semana após a Justiça condenar um frigorífico em Lucas do Rio Verde (MT) a pagar R$ 150 mil por danos morais a uma funcionária que perdeu suas filhas gêmeas ao entrar em trabalho de parto na portaria da empresa. O caso reacende a discussão sobre os direitos das trabalhadoras grávidas e os deveres dos empregadores.

 

Em entrevista ao programa Bom Dia Assembleia, apresentado por Juliana Arêa Leão, a advogada trabalhista Silvia Sampaio destacou que a proteção à gestante está garantida por normas internacionais e nacionais — desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, passando pela OIT, até a Constituição Brasileira e a CLT.

 

A advogada explicou que a trabalhadora tem estabilidade desde a concepção até cinco meses após o parto. Isso significa que não pode ser demitida sem justa causa nesse período. Caso o empregador descumpra, deve indenizá-la com base no salário integral — mesmo acima do teto do INSS.

 

Outro ponto importante é o direito a se ausentar do trabalho para exames e consultas de pré-natal, com justificativa médica. A empresa também deve remanejar a gestante de tarefas insalubres ou perigosas sem reduzir sua remuneração, especialmente em casos de gravidez de risco.

 

Se a gestante se sentir prejudicada ou desassistida, deve inicialmente recorrer aos canais internos da empresa. Caso não haja resposta, pode buscar apoio no sindicato ou no Ministério do Trabalho.

 

O caso da mãe que perdeu as gêmeas escancara falhas graves no acolhimento à mulher grávida no ambiente profissional — e reforça a necessidade de garantir, na prática, o que já está assegurado na lei.

 

Confira a entrevista na íntegra


 

Fonte: TV Alepi