TJ-PI afasta suspensão automática de ações sobre passagens aéreas após pedido da OAB-PI
A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) acolheu um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), e determinou o afastamento da suspensão automática de ações judiciais relacionadas a passagens aéreas. A orientação foi encaminhada aos juízes de primeiro grau e garante o andamento regular dos processos enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não se manifesta de forma definitiva sobre o Tema 1417, que discute a prevalência das normas de transporte aéreo sobre o Código de Defesa do Consumidor.
Na prática, a decisão impede que os processos sejam paralisados de forma automática, preservando o acesso à Justiça e evitando prejuízos a consumidores e advogados que atuam em ações envolvendo cancelamentos, atrasos de voos, remarcações e outras questões de responsabilidade civil no transporte aéreo.
Em entrevista à TV Assembleia, o presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior, classificou a medida como uma vitória institucional da advocacia e da sociedade. Segundo ele, a atuação da Ordem demonstra o compromisso com a defesa da classe e dos jurisdicionados, especialmente em um tema que tem gerado inúmeras dificuldades no setor aéreo.
“O que está em discussão é se as normas do transporte aéreo prevalecem ou não sobre o direito do consumidor, em casos como cancelamentos, atrasos e alterações de voos por força maior”, destacou o dirigente.
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Da Redação Site TV Assembleia