Terras indígenas: marco temporal segue em debate no Congresso Nacional

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 07/05/2026 14h29, última modificação 07/05/2026 14h29
No quadro Direito Fácil, exibido no Alepi TV Primeira Edição, jurista explica os impasses jurídicos e políticos sobre essa matéria

Na edição do quadro Direito Fácil desta quinta-feira, 7 de maio, dentro do programa Alepi TV Primeira Edição, o procurador da Assembleia Legislativa do Piauí, Gabriel Furtado, destacou que o debate sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil continua sem definição no Congresso Nacional. O tema permanece entre os assuntos mais relevantes do direito constitucional contemporâneo por envolver direitos originários dos povos indígenas, segurança jurídica e disputas históricas relacionadas à ocupação territorial.

 

A tese do marco temporal estabelece que os povos indígenas só poderiam reivindicar terras que estivessem ocupando ou disputando judicialmente em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal de 1988. Para os defensores, esse critério traria maior estabilidade às relações fundiárias. Já os críticos argumentam que a interpretação ignora processos de expulsão, deslocamentos forçados e violências históricas que impediram muitas comunidades de permanecer em seus territórios tradicionais naquele momento.

 

Durante a participação no Direito Fácil, Gabriel Furtado lembrou que, em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal rejeitou a aplicação da tese nas demarcações de terras indígenas. Em seguida, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701, incorporando o marco temporal ao ordenamento jurídico. Após vetos presidenciais e nova deliberação parlamentar, o tema voltou ao STF, que em dezembro de 2025 declarou inconstitucional o dispositivo. A decisão foi fundamentada no princípio do indigenato, segundo o qual os direitos territoriais indígenas são anteriores à própria formação do Estado brasileiro.

 

Assista ao quadro na íntegra



Da Redação Site TV Alepi