Temporários têm os mesmos direitos de efetivos, mas contrato por escrito é essencial, alerta advogada

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 18/12/2025 11h12, última modificação 18/12/2025 11h12
Especialista trabalhista Heloísa Hommerding esclarece dúvidas sobre contratação sazonal em entrevista ao Bom Dia Assembleia

Com a chegada do fim de ano e o aumento da atividade em setores como comércio, hotelaria e gastronomia, cresce também a oferta de contratos temporários de trabalho. Mas quais os direitos desses profissionais? Em entrevista ao programa Bom Dia Assembleia desta quinta-feira (18), apresentado pela jornalista Juliana Arêa Leão, a advogada trabalhista Heloísa Hommerding fez um alerta importante: os direitos básicos são os mesmos de um trabalhador efetivo, mas a formalização do vínculo é ponto crucial e não pode ser negligenciada.

 

"Os direitos são os mesmos de um trabalhador formalizado, efetivo, como férias, 13º, horas extras, se for o caso, e adicional noturno, se trabalhar nesse turno", explicou a dra. Heloísa. "A grande diferença não são os direitos em si, mas sim o período determinado desse contrato."

 

Formalização: uma proteção para ambos os lados


A advogada foi enfática ao destacar que o contrato temporário deve, obrigatoriamente, ser formalizado por escrito e com a anotação na Carteira de Trabalho. "É essencial que ele esteja formalizado. E muita gente faz de forma precária, não assina o vínculo. Não é porque é só um mês, só para o Natal ou o Carnaval, que não há necessidade. Isso faz com que, muitas vezes, a empresa tenha que pagar duas vezes, porque o trabalhador aciona a Justiça e vai ter direito à formalização", afirmou.

 

Confira aqui a entrevista completa


 

Da Redação Site TV Alepi