Salário-maternidade: quem tem direito e como solicitar o benefício

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 08/05/2026 10h55, última modificação 08/05/2026 10h55
No Bom Dia Alepi, especialista esclarece regras, prazos e documentação necessária para garantir o acesso ao benefício previdenciário

Na edição desta sexta-feira, 8 de maio, do Bom Dia Alepi, a jornalista Juliana Arêa Leão conversou com a advogada previdenciarista Patrícia Alencar sobre um tema que ainda gera muitas dúvidas entre as famílias brasileiras: o salário-maternidade. Durante a entrevista, a especialista explicou quem pode ter acesso ao benefício e destacou que o direito alcança mães contribuintes, inclusive desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurada no chamado período de graça. Também podem ser contemplados pais em situações previstas em lei, além de casos de adoção, aborto e natimorto.


Ao longo da conversa no Bom Dia Alepi, Patrícia Alencar ressaltou que a qualidade de segurado e o cumprimento da carência são pontos centrais para a concessão do benefício. Segundo a advogada, o salário-maternidade também abrange trabalhadoras autônomas, microempreendedoras individuais (MEI), empregadas com carteira assinada e trabalhadoras rurais, desde que consigam comprovar a atividade exercida. A entrevistada observou ainda que, no caso das agricultoras, a documentação que demonstre o vínculo com a atividade rural costuma ser um dos fatores mais importantes no momento da análise.

 

Durante a entrevista conduzida por Juliana Arêa Leão, a advogada explicou que o benefício pode ser solicitado em até cinco anos após o nascimento da criança ou do fato gerador. O pedido é feito pelo Meu INSS, mediante apresentação da certidão de nascimento ou de documentos equivalentes nos casos de adoção, aborto ou natimorto. Patrícia Alencar também destacou que a maior parte das negativas ocorre por falhas documentais ou contribuições feitas em valor inferior ao devido. O salário-maternidade é pago por 120 dias, totalizando quatro parcelas, e o valor recebido varia de acordo com a contribuição previdenciária realizada pelo segurado.

 

Confira a entrevista na íntegra com mais informações


 

Da Redação Site TV Alepi