Prazo para regularização de dívidas do Simples Nacional termina em 31 de outubro

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 24/10/2024 10h56, última modificação 24/10/2024 10h56
Advogado tributarista participa de entrevista no Bom Dia Assembleia

Micro e pequenas empresas, assim como microempreendedores individuais (MEIs), têm até o próximo dia 31 de outubro para regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional. A exclusão do regime simplificado de tributação pode ocorrer em caso de pendências, como atrasos em pagamentos, faturamento acima do permitido ou parcelamentos inadimplentes.

 

Em entrevista ao Jornal Bom Dia Assembleia desta quinta-feira, 24, o advogado tributarista Antônio Cláudio Portella explicou que o Simples Nacional é um regime favorecido que busca reduzir a carga tributária e a burocracia para empresas menores. Contudo, empresários notificados pela Receita Federal devem ficar atentos: "Quem não regularizar as pendências até o prazo será excluído do Simples a partir de 1º de janeiro de 2025", alertou o advogado.

 

Portella reforçou a importância de verificar possíveis erros na notificação, pois é possível contestá-los dentro de 30 dias. Além disso, mesmo após a exclusão, as empresas poderão voltar ao Simples Nacional se regularizarem a situação e optarem novamente pelo regime no próximo exercício fiscal.

 

O advogado ainda destacou que, só no ano passado, cerca de 400 mil MEIs e microempresas foram excluídos do Simples Nacional, o que reforça a necessidade de atenção ao prazo de regularização.

 

Assista à entrevista na íntegra


 

Fonte: TV Assembleia - Imagem: Reprodução

Edição: Site TV Assembleia