Planos de saúde: o que o consumidor precisa saber antes de assinar o contrato

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 27/01/2026 17h16, última modificação 27/01/2026 17h16
Esse é o tema do Palavra Aberta desta terça-feira, em parceria da TV Assembleia com a Associação Jurídica e Social do Piauí (Ajuspi)

Na hora de contratar um plano de saúde, muitos brasileiros se preocupam apenas com o preço e a rede de atendimento, mas ignoram um fator decisivo: o tipo de contrato firmado. Esse detalhe, aparentemente técnico, pode definir o nível de proteção do consumidor, os reajustes aplicados e até o risco de cláusulas abusivas.

 

Esse foi o alerta feito pelo advogado Victor Bona, professor e conselheiro estadual da OAB-PI, especialista em direito médico e da saúde, durante entrevista ao jornalista Thiago Moraes no programa Palavra Aberta, desta terça-feira, 27, da TV Assembleia, em parceria com a Associação Jurídica e Social do Piauí (Ajuspi).

 

Três tipos de planos, três realidades jurídicas


De acordo com o especialista, existem três grandes modalidades de planos de saúde no Brasil:

 

1. Plano individual

É contratado diretamente pela pessoa física, vinculando o CPF do consumidor à operadora.
Essa modalidade possui regras mais rígidas e é fortemente regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que garante maior proteção ao usuário.

 

2. Plano familiar

Funciona de forma semelhante ao individual, mas envolve um grupo familiar em um único contrato.
Assim como o plano individual, segue normas específicas da ANS, com maior controle sobre reajustes e cobertura.

 

3. Plano empresarial

É contratado por meio de um CNPJ, geralmente por empresas para seus funcionários.
Nesse caso, as regras são mais flexíveis, pois muitas cláusulas são negociadas entre as partes, o que abre espaço para práticas abusivas.

  

Veja aqui o programa na íntegra



Da Redação Site TV Assembleia