Palavra Aberta/Ajuspi debate validade jurídica do contrato verbal após decisão do TJPI
O programa Palavra Aberta, em parceria da TV Alepi e a Associação Jurídica e Social do Piauí, trouxe à discussão um tema que impacta diretamente a vida de consumidores e profissionais: a validade jurídica do contrato verbal. Em entrevista ao jornalista Thiago Moraes, o advogado Bruno Rocha, especialista em Direito Imobiliário, analisou uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que reconheceu o direito de um corretor de imóveis à comissão, mesmo sem a existência de contrato formal por escrito.
A decisão reacendeu um debate comum na sociedade: afinal, um acordo “de boca” tem valor legal? Segundo o especialista, a regra geral prevista no Código Civil é clara ao estabelecer que o contrato se forma pela comunhão de vontades entre as partes. Ou seja, quando há intenção legítima de comprar e vender, o vínculo contratual pode existir independentemente de formalização escrita, salvo quando a própria legislação exigir forma específica. O ponto central é a manifestação inequívoca da vontade e a existência de elementos que comprovem o acordo.
No caso analisado pelo tribunal, o corretor havia sido autorizado, ainda que por mensagem de aplicativo, a apresentar o imóvel a um possível comprador. Para que haja o direito à comissão, explicou o advogado, é necessário que o profissional tenha autorização do proprietário, estabeleça a intermediação entre vendedor e comprador e alcance o chamado “resultado útil” — ou seja, a efetivação do negócio. A corretagem imobiliária é uma atividade de risco: o profissional só recebe se a venda for concretizada, mesmo após investir em divulgação, estrutura e captação de clientes.
A decisão do TJPI foi considerada histórica para o mercado imobiliário piauiense.
Confira a entrevista na íntegra
Da Redação Site TV Alepi