Novas regras do Vale-Alimentação e Refeição prometem reduzir taxas e ampliar direitos dos trabalhadores

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 20/02/2026 17h50, última modificação 20/02/2026 17h50
A advogada trabalhista Catarina Queiroz detalha sobre essas mudanças em entrevista à TV Alepi

O governo federal publicou um novo decreto que altera as regras do Vale-Alimentação e do Vale-Refeição, impactando diretamente milhões de trabalhadores em todo o país. Em entrevista à TV Alepi, a advogada trabalhista Catarina Queiroz explicou que as mudanças têm como foco ampliar a concorrência entre operadoras, reduzir custos e tornar o sistema mais transparente tanto para empregados quanto para estabelecimentos comerciais.

 

Entre as principais novidades está a chamada interoperabilidade. Antes, cada operadora exigia uma maquininha específica nos restaurantes, o que obrigava os estabelecimentos a manter vários equipamentos para aceitar diferentes bandeiras. Com a nova regra, uma única máquina poderá processar cartões de diversas operadoras, simplificando a operação e reduzindo custos para o comércio. A expectativa é que essa integração aumente a competitividade e facilite o uso do benefício pelos trabalhadores.

 

Outra mudança relevante é a portabilidade gratuita. Assim como já ocorre com a conta-salário, o trabalhador poderá escolher a operadora que melhor atenda às suas necessidades, sem ficar preso à empresa inicialmente contratada pelo empregador. Além disso, o decreto estabelece um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras sobre as transações - percentual bem inferior aos 7% a 15% praticados anteriormente. A medida busca evitar que esses custos sejam repassados ao consumidor final, contribuindo para reduzir o preço das refeições e alimentos.

 

Apesar dos avanços, o teto das taxas já enfrenta questionamentos judiciais por parte de operadoras, o que pode prolongar o debate sobre os efeitos práticos das novas regras no mercado.

 

Veja a entrevista completa


 

Da Redação Site TV Alepi - Imagem: Gov.br