Interdição e curatela: entenda quando a Justiça pode declarar alguém incapaz

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 18/04/2026 08h59, última modificação 18/04/2026 08h59
Reportagem da TV Alepi explica os critérios legais e médicos por trás de decisões como a do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso

A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso interditado reacendeu o debate sobre os limites legais da capacidade civil. Com base nesse caso, reportagem da TV Alepi detalha em quais situações a interdição pode ser solicitada e quais são os caminhos jurídicos previstos. O pedido, feito pelos próprios filhos do ex-presidente, levou em consideração o agravamento de seu quadro de saúde, especialmente em razão de doenças degenerativas associadas à idade avançada.

 

De acordo com a reportagem da TV Alepi, a interdição - juridicamente conhecida como curatela - é um processo judicial que declara uma pessoa incapaz de responder por seus próprios atos, inclusive na gestão de bens e decisões da vida civil. Nesses casos, a Justiça nomeia um curador, responsável por representar o interditado. O Código Civil brasileiro, por meio do artigo 1.767, estabelece as hipóteses em que essa medida pode ser aplicada, incluindo doenças mentais graves, condições crônicas incapacitantes e situações de dependência por vícios.

 

A matéria também destaca que, entre as causas mais comuns para a interdição, estão doenças como o Alzheimer, que comprometem funções cognitivas essenciais, especialmente a memória. Com a progressão da doença, o indivíduo pode perder a capacidade de realizar atividades cotidianas, tomar decisões financeiras ou até se locomover com segurança. Nesses casos, a curatela surge como uma medida de proteção, garantindo que a pessoa tenha seus direitos preservados e receba o suporte necessário para sua segurança e bem-estar.

 

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Da Redação Site TV Alepi