Hipoteca e proteção da moradia familiar: entenda decisão do STJ

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 09/04/2026 15h29, última modificação 09/04/2026 15h29
Quadro Direito Fácil, do programa Alepi TV Primeira Edição, esclarece quando o imóvel pode ou não ser penhorado para pagamento de dívidas

No quadro Direito Fácil, exibido dentro do programa Alepi TV Primeira Edição, o procurador da Assembleia Legislativa do Piauí, Gabriel Furtado, abordou um tema que gera muitas dúvidas entre os cidadãos: a hipoteca e a proteção do bem de família. O especialista explicou que a existência de uma hipoteca anterior não necessariamente retira a proteção jurídica da moradia familiar, especialmente quando há mudanças na situação do proprietário ao longo do tempo.

 

Segundo Gabriel Furtado, um caso recente analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) chamou atenção por tratar justamente dessa questão. Na situação apresentada, um devedor havia dado sua casa como garantia hipotecária a um banco quando ainda era solteiro. Anos depois, ele constituiu família e passou a morar no imóvel com seus familiares. Quando a dívida deixou de ser paga, a instituição financeira tentou executar o débito por meio da penhora da casa. O STJ, no entanto, entendeu que a nova realidade familiar alterava a interpretação jurídica do caso, reconhecendo a proteção do imóvel como bem de família, o que impede sua penhora.

 

O procurador ressaltou que o entendimento do tribunal considera o momento em que a dívida está sendo executada, e não apenas o período em que a garantia foi firmada. Dessa forma, mesmo que o imóvel tenha sido oferecido como garantia anteriormente, a proteção à moradia familiar pode prevalecer se o local passou a servir de residência para a família do devedor. Gabriel Furtado destacou ainda que o banco continua tendo direito de cobrar a dívida, mas deve buscar outros meios para receber o crédito, preservando o direito fundamental à moradia, princípio que orienta a legislação brasileira.

 

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Da Redação Site TV Alepi