Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio terão direito a pensão especial

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 03/10/2025 09h05, última modificação 03/10/2025 09h05
Em entrevista ao Bom Dia Assembleia, a advogada previdenciarista Adriana Carvalho explica os critérios e detalhes do novo benefício.

Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passam a ter direito a uma pensão especial garantida por lei. A medida busca promover justiça social e amparo a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência desse crime.

 

O tema foi abordado no programa Bom Dia Assembleia, apresentado pela jornalista Juliana Arêa Leão, que recebeu a advogada previdenciarista Adriana Carvalho para explicar os critérios e detalhes do novo benefício.

 

Segundo Adriana, a pensão se assemelha ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), pois exige que a família seja de baixa renda, inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda per capita de até ¼ do salário mínimo. Além disso, um ponto importante da legislação é que ela inclui os filhos de mulheres assassinadas antes da regulamentação, publicada agora em setembro de 2025, ainda que a lei tenha sido sancionada em 2023.

 

 

 

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 Da Redação Site TV Alepi