Direitos dos Trabalhadores Domésticos: o que diz a lei e como garantir o vínculo formal

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 29/04/2025 09h55, última modificação 29/04/2025 09h55
Em entrevista ao Bom Dia Alepi, a advogada Kamyla Maciel dá detalhes sobre a lei.

Apesar de o Brasil registrar cerca de 6 milhões de trabalhadores domésticos em 2024, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do IBGE, a informalidade ainda predomina no setor. Apenas 24,4% desses profissionais têm carteira assinada, revelando um desafio persistente em garantir direitos básicos a uma categoria historicamente marginalizada.

 

Em entrevista ao programa Bom Dia Assembleia, apresentado pela jornalista Juliana Arêa Leão, a advogada trabalhista K amyla Maciel explicou que o cenário atual dos direitos dos empregados domésticos começou a mudar com a Emenda Constitucional 72/2013 e, principalmente, com a Lei Complementar 150/2015.

 

Essas normas foram responsáveis por equiparar os direitos dos empregados domésticos aos demais trabalhadores celetistas, garantindo uma série de benefícios antes negados a essa categoria. Entre os principais direitos assegurados hoje estão:

 

  • Jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais

  • Anotação obrigatória da carteira de trabalho

  • Recolhimento de INSS e FGTS pelo empregador

  • Direito a férias, 13º salário e descanso semanal remunerado

  • Remuneração de horas extras com adicional de pelo menos 50%

 

Além disso, os trabalhadores domésticos também têm direito ao gozo de feriados nacionais, como o Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio. Caso haja acordo, é possível a compensação dessas horas por meio de banco de horas ou pagamento extra.

 

Trabalhador doméstico


De acordo com a Lei Complementar 150/2015, é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, onerosa, pessoal e subordinada no âmbito residencial de uma pessoa ou família, sem fins lucrativos, por mais de dois dias na semana. Ou seja, babás, cuidadores de idosos, cozinheiras, motoristas, caseiros e faxineiras que trabalham nesses moldes têm direito a todos os benefícios garantidos pela legislação.


Confira a entrevista completa


Fonte TV Alepi