Direitos dos Trabalhadores Domésticos: o que diz a lei e como garantir o vínculo formal
Apesar de o Brasil registrar cerca de 6 milhões de trabalhadores domésticos em 2024, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do IBGE, a informalidade ainda predomina no setor. Apenas 24,4% desses profissionais têm carteira assinada, revelando um desafio persistente em garantir direitos básicos a uma categoria historicamente marginalizada.
Em entrevista ao programa Bom Dia Assembleia, apresentado pela jornalista Juliana Arêa Leão, a advogada trabalhista K amyla Maciel explicou que o cenário atual dos direitos dos empregados domésticos começou a mudar com a Emenda Constitucional 72/2013 e, principalmente, com a Lei Complementar 150/2015.
Essas normas foram responsáveis por equiparar os direitos dos empregados domésticos aos demais trabalhadores celetistas, garantindo uma série de benefícios antes negados a essa categoria. Entre os principais direitos assegurados hoje estão:
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Jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais
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Anotação obrigatória da carteira de trabalho
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Recolhimento de INSS e FGTS pelo empregador
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Direito a férias, 13º salário e descanso semanal remunerado
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Remuneração de horas extras com adicional de pelo menos 50%
Além disso, os trabalhadores domésticos também têm direito ao gozo de feriados nacionais, como o Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio. Caso haja acordo, é possível a compensação dessas horas por meio de banco de horas ou pagamento extra.
Trabalhador doméstico
De acordo com a Lei Complementar 150/2015, é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, onerosa, pessoal e subordinada no âmbito residencial de uma pessoa ou família, sem fins lucrativos, por mais de dois dias na semana. Ou seja, babás, cuidadores de idosos, cozinheiras, motoristas, caseiros e faxineiras que trabalham nesses moldes têm direito a todos os benefícios garantidos pela legislação.
Confira a entrevista completa
Fonte TV Alepi