Desconto de até 80% para acompanhante em voos: especialista esclarece regras da ANAC
Uma informação que ganhou força nas redes sociais nesta semana chamou a atenção de passageiros: acompanhantes de pessoas com diabetes teriam direito a até 80% de desconto em passagens aéreas. Para esclarecer o assunto, o repórter James Almeida entrevistou, no Bom Dia Alepi desta quinta-feira (26), o advogado Gabriel Zanovello, especialista em Direito da Saúde. Segundo ele, a informação precisa ser contextualizada, pois o benefício não é automático nem se aplica a todos os casos de diabetes.
De acordo com o advogado, o desconto está previsto na Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e não se refere especificamente ao diabetes, mas a passageiros com autonomia reduzida. A norma garante o direito a acompanhante com desconto quando houver limitação de natureza intelectual ou fisiológica que impeça a pessoa de viajar sozinha com segurança. Ou seja, não é a doença em si que assegura o benefício, mas a comprovação de que o passageiro não possui condições de realizar a viagem sem assistência.
O procedimento começa com a compra da passagem do passageiro principal e a comunicação à companhia aérea sobre a necessidade de acompanhante. Em seguida, é preciso preencher um formulário médico, assinado pelo médico assistente, detalhando a limitação. O documento deve ser enviado com antecedência à empresa aérea, que submeterá o caso à avaliação de sua junta médica. A decisão é feita de forma individualizada, analisando se realmente há necessidade de acompanhante para aquele passageiro específico.
Acompanhe a entrevista na íntegra
Da Redação Site TV Alepi