Cobrança de dívida deve respeitar a lei - até nas redes sociais

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 18/07/2025 17h47, última modificação 18/07/2025 17h47
O advogado consumerista Pedro Marcelo orienta como proceder em entrevista ao Alepi TV 1

No Alepi TV 1 desta quinta-feira, 17 de julho, apresentado pelo jornalista Ricardo Moura Fé, o advogado Pedro Marcelo alertou que, embora o credor tenha o direito de cobrar uma dívida, essa cobrança precisa obedecer à lei e respeitar a dignidade do devedor. A entrevista foi motivada por um caso recente no Distrito Federal, em que uma consumidora foi exposta publicamente nos stories de uma rede social por um vendedor, após atrasar o pagamento de um celular. O caso foi parar na Justiça, e o vendedor foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais.

 

Segundo o advogado, cobranças vexatórias ou constrangedoras violam o Código de Defesa do Consumidor e podem gerar indenizações, mesmo que feitas em ambientes digitais como redes sociais. "Cobrar não é crime. Mas expor o devedor ao ridículo é", explicou.

 

Pedro Marcelo reforçou que o ideal é usar meios privados e formais, como mensagens diretas, e-mails ou notificações escritas. “A cobrança tem que ser discreta, respeitosa e dentro do prazo legal. Depois de certo tempo, o direito de cobrar judicialmente pode até caducar”, afirmou.

 

O recado final é claro: tanto quem cobra quanto quem deve deve procurar orientação jurídica. Assim, evita-se constrangimentos e prejuízos para ambos os lados.

 

Acompanhe a entrevista na íntegra



Fonte: Alepi TV