Bom Dia Alepi - MP-PI lança campanha para incentivar destinação de IR ao Fundo da Infância e Adolescência

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 08/04/2025 09h29, última modificação 08/04/2025 09h29
Contribuintes podem doar até 3% do imposto devido diretamente pelo programa da Receita Federal, sem custo adicional

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude, lançou uma campanha para incentivar os contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda (IR) ao Fundo da Infância e da Adolescência. A ação foi detalhada pela coordenadora do centro, Joselisse Carvalho, em entrevista ao programa Bom Dia Assembleia, apresentado pela jornalista Juliana Arêa Leão.

 

Segundo a coordenadora, quem faz a declaração completa do imposto pode destinar até 3% do valor devido diretamente ao fundo municipal ou estadual, ainda durante o preenchimento da declaração. “No Piauí, temos 142 municípios com fundos aptos a receber essa destinação. Além deles, também existe o Fundo Estadual, gerido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente”, explicou.

 

Joselisse ressaltou que essa doação não representa nenhum custo adicional para o contribuinte, já que o valor doado sairia de qualquer forma como imposto pago à União. “Em vez de ir para o governo federal, esse valor vai diretamente para os cofres municipais ou estaduais e é usado para financiar projetos voltados para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade”, destacou.

 

Entre as ações financiadas pelos fundos, estão iniciativas como escolinhas de futebol, aulas de balé, oficinas culturais, esportivas e de capacitação, além do apoio a programas de acolhimento familiar. Esses projetos são essenciais para afastar crianças e adolescentes de situações de risco, como o trabalho infantil ou a permanência nas ruas.

 

Para fazer a destinação, o contribuinte deve acessar o programa da Receita Federal, preencher a declaração no modelo completo e selecionar a opção de “Doações diretamente na declaração”. O próprio sistema calcula automaticamente o valor máximo possível para doação. Em seguida, é possível escolher o fundo (municipal ou estadual) para o qual deseja destinar os recursos — inclusive municípios diferentes do local de residência do contribuinte.

 

Confira mais informações na entrevista completa


 

Fonte: TV Assembleia - Edição: Site TV Alepi