Atenção: prazo para regularizar título de eleitor termina nesta segunda (19)

por Moisés da Silva Melo Penha publicado 18/05/2025 07h00, última modificação 15/05/2025 17h56
Regularize já a sua situação. A consulta pode ser feita nos sites da Justiça Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

A Justiça Eleitoral alerta a eleitoras e eleitores que termina nesta-segunda-feira(19),  o prazo para a regularização do título de eleitor. Se você não votou, nem justificou a ausência e não pagou as multas relativas aos três últimos turnos consecutivos, sejam eleições gerais, municipais ou suplementares, é preciso regularizar a situação e evitar o cancelamento do título.


Portanto, não perca tempo! Não deixe para a última hora para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Título de eleitor regular é sinônimo de cidadania.


Saiba como regularizar 


A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam na lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.   


A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes.

Também pode comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.   


Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):   


  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);   

  • título eleitoral ou e-Título;   

  • comprovantes de votação;   

  • comprovantes de justificativas eleitorais; e   

  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.      


Quitação de multa   


Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.    


Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa. 


Tudo certo junto à Justiça Eleitoral?


Além de poder votar e se candidatar em uma eleição, manter a situação regular perante a Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para a pessoa: 


  • se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo; 

  • receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo; 

  • participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares; 

  • obter passaporte ou carteira de identidade; 

  • renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e 

  • realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.   


Exceções


O cancelamento do título não abrange:  eleitores facultativos (menores de 18 anos; pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.      


Falecidos   

 

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Ordinariamente, o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil.   



Fonte: TSE/ Imagem: TSE