Assédio ou importunação sexual: entenda as diferenças e saiba como denunciar
A discussão sobre assédio e importunação sexual voltou ao centro do debate público nesta semana após um episódio ocorrido dentro do reality show Big Brother Brasil. O caso reacendeu dúvidas frequentes na sociedade: afinal, o que caracteriza cada tipo de crime e quais são os direitos das vítimas?
O tema foi esclarecido pela advogada Noélia Sampaio, especialista em gênero e raça, durante entrevista concedida ao programa Bom Dia Assembleia, nesta terça-feira (20), apresentado pela jornalista Juliana Arêa Leão.
Segundo a advogada, embora ambos os crimes atentem contra a liberdade sexual, há diferenças importantes entre eles. O assédio sexual, previsto no Código Penal, ocorre geralmente em ambientes fechados, como locais de trabalho, escolas, hospitais ou repartições públicas, e está diretamente ligado a uma relação de hierarquia ou poder. “É quando alguém se vale de uma posição superior para constranger a vítima”, explicou.
Já a importunação sexual pode acontecer tanto em ambientes públicos quanto privados e não depende de vínculo hierárquico. “Atos como tocar partes íntimas sem consentimento, tentar beijar à força ou fazer ‘brincadeiras’ de cunho sexual ou misógino se enquadram como importunação”, destacou Noélia. Ela reforçou que, no caso recente do reality show, o enquadramento jurídico correto é o de importunação sexual, crime cuja pena, inclusive, é mais grave do que a do assédio.
Assista à entrevista completa
Da Redação Site TV Assembleia