Aposentadoria e pensão: o que pode e o que não pode ser acumulado após a Reforma da Previdência

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 10/02/2026 09h53, última modificação 10/02/2026 09h53
Em entrevista ao Bom Dia Assembleia, especialista explica e orienta sobre o que diz uma emenda constitucional em relação ao tema

As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência ainda geram dúvidas frequentes entre aposentados, pensionistas e trabalhadores que estão próximos de requerer algum benefício. Uma das questões mais recorrentes é sobre a possibilidade de acumular benefícios previdenciários e quais são as restrições impostas pela legislação atual.

 

Para esclarecer esse tema, o programa Bom Dia Assembleia, exibido nesta terça-feira (10) e apresentado pela jornalista Juliana Arêa Leão, recebeu a advogada previdencialista Agnes Arrais, que detalhou como funcionam as regras de acumulação de benefícios no Brasil e alertou para riscos que podem gerar prejuízos financeiros aos segurados.

 

De acordo com Agnes Arrais, a legislação previdenciária brasileira autoriza o acúmulo de alguns benefícios, mas veda outros de forma expressa. O caso mais comum de acumulação permitida é o recebimento simultâneo de aposentadoria e pensão por morte.

 

No entanto, após a Reforma da Previdência, esse acúmulo passou a obedecer a limites e faixas de pagamento. Antes da mudança constitucional, o beneficiário podia receber os dois valores de forma integral. Hoje, a regra é diferente.


Confira a entrevista completa



Da Redação Site TV Assembleia