TJPI realiza mutirão para regularização de débitos fiscais municipais

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 17/06/2025 10h12, última modificação 17/06/2025 10h12
A iniciativa integra o Regime de Força-Tarefa do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), por meio da Corregedoria Geral da Justiça, em parceria com a Prefeitura Municipal de Teresina, realizará, no período de 23 a 27 de junho de 2025, um mutirão de atendimento para regularização de débitos fiscais municipais, tanto daqueles que já são objeto de processos judiciais quanto das dívidas que ainda não foram ajuizadas.

 

A iniciativa integra o Regime de Força-Tarefa do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, que acontecerá presencialmente na Capela do Prédio Histórico do TJPI, localizada na Praça Desembargador Edgard Nogueira, Centro de Teresina, das 8h às 17h, durante toda a semana.

 

O mutirão tem como objetivo oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularizar seus débitos com condições facilitadas, evitando o prosseguimento das execuções fiscais e seus efeitos, além de prevenir a judicialização de novas demandas.

 

Durante o atendimento, os magistrados das Varas da Fazenda Pública de Teresina estarão presentes, prestando esclarecimentos, avaliando os termos dos parcelamentos e auxiliando na solução de eventuais dúvidas de natureza processual e jurídica, contribuindo para garantir segurança jurídica aos acordos firmados e aproximando, ainda mais, o Poder Judiciário da sociedade.

 

Além dos magistrados, equipes do Tribunal de Justiça, da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) e da Procuradoria Geral do Município estarão disponíveis para orientar os contribuintes, prestar informações e formalizar acordos.

 

O TJPI destaca que esta será a última semana para adesão ao REFIS 2025, conforme estabelecido na legislação municipal vigente. Após este prazo, não será mais possível realizar parcelamentos ou acordos com os benefícios previstos no programa, tanto para os débitos já judicializados quanto para aqueles ainda não ajuizados.


Fonte: TJPI