MPT chama atenção para efetividade nas políticas de inclusão no Piauí

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 18/07/2025 08h15, última modificação 18/07/2025 08h15
A legislação estabelece regras voltadas para a igualdade de oportunidades

A Lei Brasileira de Inclusão (Nº 13.146) completou dez anos agora em julho. A legislação estabelece regras voltadas para a igualdade de oportunidades, acessibilidade, entre outros. No Piauí, segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 9% de sua população tem algum tipo de deficiência, o segundo maior percentual proporcional do Brasil.

 

O procurador do Trabalho Igor Costa, coordenador regional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT-PI, comentou que a Lei Brasileira de Inclusão compilou uma série de leis voltadas a atender as pessoas com deficiência. “Foi uma política global que foi compilada, trazendo alterações no Código Cívil, no Código de Trânsito, com sinalização das vagas reservadas para pessoas com deficiência, Legislação Criminal, com sanções pela discriminação contra as pessoas com deficiência, entre outros”, pontuou.

 

No âmbito trabalhista, a legislação garante às pessoas com deficiência o direito de participar do mercado de trabalho em igualdade de condições, estabelece regras para que as empresas cumpram as cotas de contratação e promovam ambientes acessíveis, com adaptações e tecnologias que facilitem o desempenho das funções.

 

O procurador destacou que, nesses 10 anos, o balanço da Lei é positivo, mas ainda há o que avançar. “A gente sabe que as pessoas com deficiência encontram diversas barreiras arquitetônicas, estruturais, atitudinais que impedem ou dificultam o acesso aos grupos sociais. É por isso que precisamos estar sempre vigilantes e buscar mecanismos que promovam a inclusão efetiva desse público”, frisou.

 

Igor Costa aproveitou ainda para chamar a atenção da legislação piauiense (Número 8711/2025), que, segundo ele, traz uma “falha grave” ao não mencionar a deficiência intelectual em sua conceituação. “Isso é grave porque temos muitas pessoas com deficiência intelectual que podem, no estado do Piauí, estar com seu acesso reduzido às políticas sociais em virtude desse problema de conceituação”, argumentou, destacando que a lei está, portanto, em contradição com a legislação federal e com as normas internacionais, inclusive no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), sobre as pessoas com deficiência. “É importante revogar ou retificar para incluir as pessoas com deficiência intelectual para que a gente possa avançar e incluir as pessoas com deficiência na sociedade”, avaliou.

 

Ainda segundo o procurador, o Ministério Público do Trabalho está aberto para o recebimento de denúncias sobre discriminação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho e o não cumprimento de cotas. As denúncias podem ser feitas de forma presencial, nas unidades do MPT em Teresina, Picos e Bom Jesus, pelo www.prt22.mpt.mp.br/servicos/denuncias e ainda pelo whatsAPP no (86) 99544 7488.

 

Fonte e Imagem: MPTPI